O Provab (Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica) surgiu em 2011 da necessidade de provimento e fixação de profissionais em áreas de maior vulnerabilidade. A exemplo do que ocorre em vários países, médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas recém-formados estão recebendo incentivos para trabalharem nessas localidades. Na primeira edição do Programa, foram contratados 603 profissionais – 381 médicos, 112 enfermeiros e 110 cirurgiões-dentistas.
Em sua segunda edição, o Provab busca apenas a contratação de profissionais médicos e prevê o pagamento de bolsa federal para o profissional, no valor de R$ 8 mil mensais, atividade supervisionada por uma instituição de ensino e ainda a obrigatoriedade de curso de pós-graduação prático-teórico com 12 meses de duração. Para os profissionais bem avaliados, o Provab 2 mantém a bonificação de 10% nos exames de residência médica, seguindo a resolução 09/2011 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
As inscrições de médicos para a segunda edição do Provab vão até a próxima terça-feira, 5 de fevereiro. Até ontem, 29 de janeiro, 5.539 profissionais já tinham confirmado a participação. Os profissionais interessados devem fazer a adesão pela internet, acessando o endereço eletrônico http://provab2013.saude.gov.br.
O Provab também traz uma série de vantagens aos município que aderirem ao Programa:
1- A Bolsa/Salário paga pelo
Ministério da
Saúde, diretamente ao profissional, desincumbe o município da
contratação/pagamento deste profissional, de todos os encargos trabalhistas/legais, além de não ser contabilizado para fins
da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
2- Os
municípios têm sido acompanhados e cobrados pelos órgãos de controle
interno/externo para que os profissionais cumpram carga horária estabelecida.
No caso do Provab, há a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária
integral, de 40 h/semanais;
3- O
acordado entre o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e o Ministério da Saúde é de que o município que aderir ao Provab e
receber o profissional médico em uma de suas Equipes de Saúde da Família (ESF) fará jus a incentivo no valor
de R$10.695,00, para a ESF de atuação do profissional (equivalente a Modalidade I), independente da
população maior ou menor de 30 mil habitantes, IDH, etc., pois o Provab caracterizará uma nova modalidade de ESF. A novidade é que o MS pagará
diretamente ao profissional a Bolsa/Salário de R$8.000,00 e repassará ao
município o incentivo de R$ 2.695,00 para a ESF.
4- O
profissional do Provab cursará uma Especialização em Atenção Básica a distancia
e será supervisionado por uma Instituição de Ensino Superior, isso certamente
qualificará o trabalho não só do profissional médico e sim de toda a ESF.
5- O
profissional médico do Provab também adere ao programa, isso significa que o
trabalhador atuará no município por vontade própria/escolha, o que indica e
implica na concordância com os critérios e regras propostos pelo Provab.
Avaliadas
as considerações acima, veremos que é vantagem, sim, a adesão ao Provab, se houver no município a necessidade de médicos e vagas disponíveis em suas
ESF's.
Recaptulando: o Provab é uma proposta de provimento do trabalhador médico, com cumprimento de
carga horária integral de 40 horas e supervisão permanente, presencial e
virtual; o profissional PROVAB será um bolsista do MS e não se enquadra na LRF,
pois o município não é a fonte pagadora direta; além
dos R$ 8.000,00 pagos pelo MS diretamente ao profissional, haverá o repasse de
R$ 2.695,00 de incentivo para à ESF; mesmo que haja a necessidade do município
complementar – o que já faz normalmente – ele terá uma equipe de atuação nova,
devido a presença deste novo elemento, que estará o dia todo na unidade com a finalidade precípua de atuar na ESF, de acordo com os princípios da Atenção Básica.
O Provab, portanto, oferece uma oportunidade única para a captação de profissionais médicos por municípios pobres de todo o Brasil.
FONTE: Agência Saúde/Conasems