Para
combater o assédio político, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), o
Ministério Público do Trabalho (MPT), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e
a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) assinaram nessa quinta-feira (21)
um Termo de Cooperação Técnica. O objetivo é defender os direitos e garantias
fundamentais, dentre os quais se situam as liberdades políticas e trabalhistas
e o direito de livre escolha de voto.
Muitas vezes, em épocas de campanha eleitoral, em troca do
voto é oferecido um emprego ou promoção. Se o funcionário não vota ou não
trabalha na campanha do candidato apoiado pelo patrão, corre o risco de
retaliação. A terceirização da mão de obra, por ser um vínculo frágil, impõe ao
trabalhador votar naquele que lhe indicou ao serviço e que lhe promete a
garantia do emprego. Situações tão corriqueiras em período eleitoral se
configuram como assédio político. O mais grave é que, apesar do sofrimento, as
vítimas deste assédio sequer denunciam.
Para o procurador geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, “com a Comissão que surge a
partir do termo de cooperação, é possível partir para uma ação mais contundente
e objetiva para combater o assédio político”. “Tivemos aqui um marco, pois as
instituições irão interagir para acabar com essa prática que macula a livre
escolha do cidadão. A igualdade deve ser um dos marcos do processo eleitoral e
o assédio político, que atinge não somente o cidadão, mas também a sua família,
não pode continuar”, afirmou.
O procurador chefe do MPT, Nicodemos Fabrício Maia, acredita
que é hora de darmos um basta nesta prática. “Muitas
vezes, as pessoas são vítimas do assédio, mas não denunciam por entender que o
político fez, na verdade, um favor ao lhe arranjar emprego. Elas entendem como
ajuda. Acham que o emprego pode ser uma moeda e fica agradecida. Além do receio
de uma retaliação, de rechaço, vem também o agradecimento”, completou.
O que é o assédio político?
O assédio político consiste nas imposições, pressões e
coações que políticos, grupos políticos ou empregadores assacam contra
trabalhadores, sejam estes efetivos ou temporários, servidores ou
terceirizados, para que adiram a determinadas facções ou emprestem o voto,
candidatura ou apoio no interesse do assediante, contra a espontaneidade do
assediado, ou, ainda, que adotem ou deixem de adotar determinadas posturas
contra sua própria convicção ideológica.
O que prevê o Termo?
O Termo de Cooperação tem por objetivo o estabelecimento de
ampla cooperação entre as entidades, o intercâmbio de ações, a mútua adoção de
providências, a colaboração nas investigações e a difusão de informações,
visando ao combate às práticas antidemocráticas nos processos de escolha de
governantes, com ênfase nos assédios políticos de trabalhadores e de servidores
púbicos, celetistas ou regidos por regime próprio, de qualquer esfera
(municipal, estadual ou federal), sejam civis ou militares, no âmbito do Estado
do Ceará.
Através do Termo ficou criada a Comissão Interinstitucional
de Combate ao Assédio Político (CICAP) que poderá instaurar procedimentos e
investigações, realizar audiências, inclusive coletivas, expedir ofícios,
notificações e recomendações, instaurar instância negocial, convocar
autoridades políticas, administradores públicos e empregadores, sindicalistas e
trabalhadores (servidores públicos ou da iniciativa privada), elaborar e submeter
aos interessados propostas que possam auxiliar na resolução dos conflitos ou
aprimorar o combate às ilegalidades de sua competência, tomar Termos de
Compromisso e Termos de Ajustamento de Condutas, bem como fazer cumprir o que
for acordado, pelas vias próprias, sejam judiciais ou extrajudiciais.
Além disso, nos conflitos coletivos de grande repercussão
social, referentes a servidores públicos ou a trabalhadores da iniciativa
privada, será dada preferência pela atuação conjunta. Entende-se por “grande repercussão
social” os conflitos ou denúncias que ponham em grave risco e de forma
generalizada a democracia e os direitos políticos da população, envolvendo
grupos organizados ou que desaguem, concretamente, em violência física a
agrupamentos de pessoas, com risco de vida, de liberdades laborais ou de grave
lesão corporal.
FONTE: MP-CE/MPT
