Com informações da Agência Brasil
O prazo de declaração tem
início em 1º de março e vai até 30 de abril. Os contribuintes com mais de
60 anos são beneficiados pelo Estatuto do Idoso e têm prioridade na hora das
restituições.A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira, dia 18, as
regras do Imposto de Renda (IR) 2013. Segundo o supervisor nacional do IR,
Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para
quem quiser fazer simulações sobre valores de rendimentos e deduções, o
Fisco já disponibilizou uma ferramenta online.
As fontes pagadoras devem enviar o informe de
rendimentos aos funcionários até o dia 28 de fevereiro. Caso não receba o
documento, o empregado deve procurar o setor responsável na empresa em que
trabalha.
Para escolher entre a simplificada e
a completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador, que
informará qual é a melhor opção. O contribuinte que optar
pela completa deve separar todos os recibos médicos, despesas com educação
e dados de todos os dependentes, inclusive do cônjuge.
No caso de dependentes com rendimentos, os valores
também precisam ser informados. Adir alerta que, nesses casos, o contribuinte
deve avaliar se não é mais vantajoso que o dependente declare em separado.
Veja 15 documentos importantes para ter em mãos:
1- Cópia da declaração entregue em 2012
(ano-calendário 2011);
2- Informes de rendimentos de instituições
financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros,
aposentadorias etc;
3- Controle de compra e venda de ações, com
apuração mensal de imposto;
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com
saúde;
5- Comprovantes de despesas com instituições de
ensino;
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e
oficial;
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens
em 2012;
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como
imóvel e carro;
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas
em 2012;
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para
prestadores de serviços autônomos);
12- Darfs de carnê-leão pagos;
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais
(Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14- Todos os documentos acima referentes a
dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos
os alimentandos;
15 – Dados da conta bancária para restituição ou
débito das cotas do imposto.
