Gallery

quinta-feira, 7 de março de 2013

Sindicato protocola representação contra prefeito de Crateús no MP


O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Crateús, Ricardo Cosmo da Silva Júnior, protocolou na tarde desta quinta-feira (7) representação junto ao Ministério Público (MP) da Comarca de Crateús contra o prefeito Carlos Felipe. O representante do MP, promotor Hugo Frota Magalhães Porto Neto, havia encaminhado notificação ao Sindicato na última terça-feira (5) para que a entidade apresentasse suas demandas, após solicitação de audiência com pedido de urgência por parte do órgão sindical, na segunda-feira (4).

De acordo com a denúncia, ato administrativo do prefeito estaria atacando direitos constitucionais e trabalhistas de servidores, além de violar outros dispositivos legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a representação, em abril de 2011, a Câmara Municipal de Crateús aprovou norma municipal (Lei No 160/2011) concedendo gratificação de incentivo aos enfermeiros com efetivo exercício no município, lotados nas unidades básicas de saúde e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Desde maio daquele ano, a vantagem vinha sendo paga regularmente aos profissionais, sem qualquer solução de continuidade, incidindo, inclusive, no cálculo do terço de férias e da gratificação natalina dos servidores.

Em janeiro deste ano, contudo, o Legislativo municipal aprovou nova norma, dispondo sobre a reforma administrativa no município, revogando os principais dispositivos da Lei 160/2011, além de modificar a denominação da referida vantagem, que foi transformada em representação comissionada relativa ao cargo de gerente de UBS e teve seu valor reduzido para R$ 508,50.

Para o Sindicato, o novo regulamento é flagrantemente lesivo aos servidores, pois, ao contrário de antes, para fazerem jus ao benefício não é suficiente apenas o exercício da função de enfermeiro, mas também é necessária subserviência à gestão municipal, a quem está facultada a nomeação ao cargo de gerente de UBS.

"O gestor municipal, portanto, converteu vantagem regulamentada dos enfermeiros, benefício já incorporado à renda familiar desses servidores, em instrumento de cooptação política; transformou vantagem pecuniária habitual, prevista em lei, condicionada apenas ao exercício da função de enfermeiro, em verba de representação de cargo comissionado, dependente da nomeação do gestor municipal e de valor somenos ao anterior", diz a peça.

Outra suposta irregularidade apontada pelo Sindicato na lei municipal aprovada na sessão do último dia 10/01/2013 está a transformação do cargo de Mecânico em Auxiliar de Serviços. Para o Sindicato, a medida também violaria preceitos constitucionais.

A entidade apoia os seus argumentos em inúmeros artigos da Constituição e de outras leis federais como a CLT, além de súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. O pedido é de que haja apuração célere dos fatos relatados e a adoção de medidas cautelares para restaurar os direitos dos servidores.
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário :

Postar um comentário