Instituto de Advocacia Racial e Ambiental pede a suspensão do parecer do Conselho Nacional de Educação por considerar nulo.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido de medida liminar solicitado no Mandado de Segurança (MS) 30.952 pelo Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA). O mandado de segurança pediu a suspensão de parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que orienta escolas e educadores para uma educação antirracista.
O Parecer 06/2011 do CNE reexamina outro parecer (15/2010), e dá orientações para que o material utilizado na educação básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista. O reexame surgiu a partir de uma denúncia de um técnico em gestão educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal em razão de utilização do livro intitulado "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, referência em escola da Rede Particular de Ensino do Distrito Federal.
A denúncia critica a estereotipia ao negro e ao universo africano na obra, especificamente da personagem feminina e negra Tia Anastácia e as referências a personagens animais, tais como urubu, macaco e feras africanas. Para o denunciante, é necessário um trabalho com uma literatura antirracista na escola, superando a adoção de obras que fazem referência ao negro com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas.
Para o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, o parecer não observa a legislação nacional e internacional de combate ao racismo, bem como dos princípios gerais da administração pública. O instituto pede a suspensão da homologação do parecer até a decisão do pedido de avocação extraordinária do recurso interposto à Presidência da República e sustenta a nulidade do documento porque foi realizado por agente público (o chefe de gabinete do ministro da Educação), que não detinha poderes legais para exercê-lo.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento da Procuradoria Geral da República é de que o parecer já foi analisado em três instâncias administrativas e não há motivos relevantes devidamente justificados para a avocação pela chefe do Poder Executivo, da competência do ministro da Educação.
Além disso, a PGR opina pelo encaminhamento do mandado de segurança ao juízo competente para o exame da questão, já que à exceção da presidente da República, as demais autoridades apontadas não figuram no rol constitucional que fixa a competência originária do STF. A Procuradoria Geral da República também ressalta, no parecer, que a preocupação acerca das questões étnico-raciais está presente no Parecer nº 06/2011.
Parecer 06/2011 do CNE, que dá orientações para que o material utilizado na educação básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista:
FONTE: Procuradoria Geral da República