O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a liminar que determinou a permanência de Domingos Sávio Diógenes Pinheiro no cargo de delegado da Polícia Civil do Estado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12/06).
Segundo os autos, o delegado permitiu, em março de 2005, reforma em cela para receber filho de vereador do Município de Crateús, a 354 Km de Fortaleza. O rapaz foi preso preventivamente sob acusação de estupro.
De acordo com inspeção realizada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) na Delegacia Regional de Crateús, a reforma, paga pelo político, incluía banheiro exclusivo para o preso, gelágua, videogame, aparelho de DVD, garrafão de água mineral, cama tubular com colchão, televisão, ventilador, mesa, cadeira de balanço e rede.
O MP/CE constatou que as celas dos demais presos eram “úmidas, fétidas, abafadas, sem colchão nem banheiro”. Além disso, em maio daquele ano, o delegado teria solicitado e recebido empréstimo de R$ 3 mil de Frederico Antônio Araújo Bezerra e de Magidiel Pedrosa Machado, advogados do acusado.
O Ministério Público solicitou abertura de procedimento para averiguar as irregularidades. Em 2008, foi instaurada sindicância para apurar o ilícito administrativo e, em 2012, aberto processo disciplinar administrativo, que resultou na demissão do agente.
Por conta disso, Domingos Sávio Diógenes Pinheiro ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo a permanência no cargo. Alegou que não houve reforma na cela, apenas uma adaptação do cárcere ao detento, que tinha nível superior. Defendeu, ainda, a incidência da prescrição porque o processo administrativo foi instaurado após decorridos sete anos do fato.
No dia 4 de março deste ano, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar e determinou que o Estado mantenha o delegado no “efetivo exercício de suas funções, até ulterior decisão deste juízo”.
Inconformado, o Estado do Ceará interpôs pedido de suspensão da antecipação de tutela (nº 0028612-52.2013.8.06.0000). Argumentou que a concessão da liminar causa lesão à ordem pública. Sustentou também que o juiz de 1º Grau violou o princípio da separação de poderes ao interferir na discricionariedade do ente público, já que adentrou no mérito do ato administrativo.
Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido destacou que “a decisão impugnada projeta indébita e açodada intromissão do Judiciário na autonomia do Executivo, tolhendo, indevidamente, o poder disciplinar que lhe é inerente para a aplicação de penalidade a um de seus agentes, o qual, enquanto titular da delegacia do Município de Crateús, teria permitido a realização de reforma em uma das celas, paga por um vereador da cidade para abrigar, ali, um filho do edil, preso preventivamente sob acusação de estupro, além de haver pedido, e recebido, um empréstimo na ordem de R$ 3 mil a dois advogados do referido custodiado, configurando transgressão disciplinar de terceiro grau”.
O desembargador ressaltou ainda que “constata-se ofensa, e séria, à ordem pública, em sua vertente administrativa, bem como à segurança pública, porquanto a malpropícia antecipação de tutela, irrefletidamente ministrada pelo judicante fazendário, vulnerou o poder disciplinar outorgado à Administração ao determinar a manutenção, nos quadros da Polícia Civil, de servidor acusado de cometer ilícito gravíssimo que fere não só a ética profissional mas degrada a imagem já tão desgastada, da própria instituição”.
FONTE: TJCE