Está marcada para o dia 26 de junho a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37. A proposição confere às Polícias Federal e Civis dos Estados e Distrito Federal a exclusividade do poder de investigação criminal.
Se aprovada, não só o Ministério Público, mas também outras instituições - como Receita Federal, Banco Central, Tribunais de Contas da União e dos Estados, Controladoria-Geral da União, dentre outras - serão impedidas de realizar investigações, em caráter de colaboração e complementaridade à polícia para combater a criminalidade no país.
Por esse motivo, o Ministério Público brasileiro é contra a aprovação da PEC 37 porque ela mutila a instituição, ao retirar o poder de investigação, regulamentado pela Lei Complementar 75/93, a Lei Orgânica do MPU. A proposta incapacita a sociedade brasileira de um enfrentamento mais adequado à corrupção e à impunidade.
O que é a PEC 37?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011 foi apresentada pelo deputado federal Lourival Mendes (PT do B/MA) e dá exclusividade às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal na investigação criminal. Dessa forma, a PEC inviabiliza a atuação de outros órgãos, como o Ministério Público, na seara da investigação criminal.
A PEC acrescenta um parágrafo 10 ao artigo 144 da Constituição, com a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1.º e 4.º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente."
Uma alteração da Constituição Brasileira, como propõe a PEC 37, deve ser realizada por meio de emenda à Constituição, com quórum e votação especiais. Uma proposta de emenda à Constituição deve ser votada em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), com quórum de 3/5 em cada votação no plenário de cada Casa.
Por que a PEC 37 não deve ser aprovada?
Como a proposta de emenda dá a exclusividade de investigação às polícias, outros órgãos além do Ministério Público, ficariam impedidos de realizar investigações. Assim, Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf, Banco Central, Previdência Social, fiscos e controladorias estaduais poderão ter resultados de investigação questionados e invalidados em juízo.
Além disso, a PEC 37 vai na contramão do cenário mundial, já que, nos países desenvolvidos, o Ministério Público é quem dirige a investigação criminal. Nas nações em que o órgão não investiga diretamente, a polícia é subordinada ao Ministério Público, diferentemente do Brasil, onde as corporações são ligadas ao Poder Executivo. Apenas em três países do mundo o Ministério Público não possui poder de investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.
Compromissos internacionais - O poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Um deles é a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, que busca prevenir e combater a criminalidade organizada transnacionalmente por meio da cooperação e prevê a atuação de órgãos mistos de investigação, e não a ação exclusiva da polícia. Outro tratado internacional em que o Brasil é signatário é o sistema estabelecido pelo Tribunal Penal Internacional, que adota o poder investigatório a cargo do Ministério Público, não podendo, assim, o Brasil estabelecer modelo diferente ao praticado pela Corte Internacional. Se a PEC 37 for aprovada, o Estado brasileiro estará promovendo uma ruptura de compromissos internacionais.
Insegurança jurídica - A aprovação da PEC 37 também gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.
Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas de 5% a 8% das investigações são concluídas. A PEC 37 também não possui apoio de todos os setores da polícia, que tradicionalmente vem atuando em parceria com o Ministério Público.
Controle externo - É o Ministério Público que faz o controle externo da atividade policial e, na maioria das vezes, investiga crimes cometidos por policiais. Com o fim do poder de investigação do Ministério Público, essa investigação caberia à própria polícia. A PEC 37 também impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação.
FONTE: Ministério Público Federal