O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (5) o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg para suspender a tramitação do Projeto de Lei 4.470/2012 (convertido, no Senado Federal, no PLC 14/2013), que estabelece novas regras para a distribuição de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O exame da matéria deve prosseguir na sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 12.
Na sessão de hoje, o relator do MS 32033, ministro Gilmar Mendes, fez a leitura do relatório. O ministro concedeu, no dia 24 de abril, liminar que suspendeu a tramitação do projeto até o julgamento do mérito da ação, por vislumbrar “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”. A decisão monocrática considerou a excepcionalidade do caso, em razão das alegações de “extrema velocidade de tramitação” do PL 4.470 e a “aparente tentativa casuística” de alterar as regras de criação de partidos na atual legislatura, em prejuízo de minorias políticas.
Depois da leitura do relatório, a advogada do senador Rodrigo Rollemberg (autor do MS), Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, defendeu a manutenção da decisão que suspendeu a tramitação da proposta. Esse entendimento também foi defendido, na tribuna, pelos advogados que fizeram a sustentação oral representando o senador Pedro Taques e o deputado federal Carlos Sampaio, admitidos no processo como amici curae.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e o advogado-geral do Senado Federal, Alberto Cascais, falando pela outra parte, posicionaram-se contrariamente à pretensão veiculada no mandado de segurança. Segundo eles, cabe ao Legislativo conduzir a proposta e, apenas depois de sua conversão em lei é que caberia ao STF se manifestar sobre sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat, em sua manifestação, entendeu como incabível o mandado de segurança nessa hipótese, seguindo a linha de argumentação do advogado-geral da União e do advogado-geral do Senado. Ela divergiu do parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não participou da sessão de hoje. Gurgel havia se manifestado pelo conhecimento do MS e pela concessão da ordem.
O Plenário decidiu suspender o julgamento após as sustentações orais e a análise da matéria deve prosseguir na sessão do dia 12/6, quando o ministro Gilmar Mendes proferirá seu voto, dando sequência ao exame do caso.
FONTE: STF