Os municípios brasileiros que pretendam receber autorização de
funcionamento de cursos de medicina em instituições particulares de
educação superior terão de passar por uma pré-seleção, como estabelece
portaria normativa do Ministério da Educação
publicada na quarta-feira, 10. Na seleção, serão consideradas a
necessidade social da oferta de cursos de medicina e a estrutura dos
equipamentos públicos e dos programas de saúde disponíveis na cidade.
Para determinar a relevância e a necessidade social da oferta do
curso, serão observados ainda critérios como número de médicos por mil
habitantes na microrregião; demanda social por vagas de graduação em
medicina na unidade da Federação na qual se instalará o curso; o
respectivo número de vagas por dez mil habitantes e o impacto esperado
com a ampliação do acesso à educação superior na região.
No quesito estrutura do equipamento público, a região terá de contar
com mais de cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno; ter
três alunos ou menos por unidade de atenção básica e hospital de ensino
ou unidade hospitalar com potencial para se tornar hospital de ensino.
O município também deve aderir ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (Pmaq),
contar com centro de atenção psicossocial (Caps) e com pelo menos três
programas de residência médica nas especialidades prioritárias, além de
hospital com mais de cem leitos exclusivos para o curso. São
consideradas prioritárias de residência médica as especialidades de
clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina
de família e comunidade.
Outra portaria publicada nesta quarta-feira estabelece que as
instituições federais de educação superior dispostas a participar do
programa Mais Médicos para o Brasil,
lançado na segunda-feira, 8, pelo governo federal, devem fazer a
pré-adesão a partir de quinta-feira, 11, até segunda-feira, 15. As
instituições que vierem a ser selecionadas terão 10 dias para conformar a
adesão.
FONTE: Blog da Saúde
- As portarias normativas do MEC nº 13 e nº 14 foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10, seção 1, páginas 18 e 19.