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sexta-feira, 26 de julho de 2013

União apresenta primeira defesa judicial do Programa Mais Médicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou para a Justiça Federal nesta sexta-feira (26/07) informações sobre o programa "Mais Médicos", criado pela Medida Provisória 621/2013, da Presidência da República. A norma foi questionada por meio de uma Ação Civil Pública, protocolada na 22ª Vara Federal do Distrito Federal pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) .

Na manifestação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, afasta a legitimidade do CFM para discutir o assunto judicialmente. Segundo os advogados, o tema de registro provisório dos médicos intercambistas é responsabilidade dos conselhos regionais de medicina e não existe legislação que permita que o Conselho Federal defenda os direitos das entidades regionais em juízo. 

Além disso, a Procuradoria explicou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para derrubar validade de dispositivos da Medida Provisória. Para isso seria necessário ajuizar uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Programa Mais médicos 

De acordo com os advogados da União, os intercambistas não terão os diplomas revalidados quando chegarem ao Brasil e poderão atuar somente nas atividades voltadas para o programa. O objetivo é evitar o déficit de médicos na atenção básica à saúde. Para exercer qualquer atividade fora do projeto "Mais Médicos", o profissional continuará tendo que atender a todas as condições que as leis brasileiras exigem para o acesso ao mercado de trabalho, inclusive, quanto à necessidade de revalidação do diploma. 

A AGU demonstrou que o médico formado em instituição de ensino superior brasileira ou com diploma revalidado encontra-se em situação diferente do médico estrangeiro que será submetido ao processo de avaliação determinado pela Medida Provisória. Os intercambistas terão apenas registro provisório para atuar, única e exclusivamente, nas ações do Projeto.

Em relação à qualidade dos serviços que serão prestados pelos profissionais no Brasil, os advogados da União explicaram que será feito um intenso processo de avaliação pelas instituições de ensino superior participantes do projeto, as mesmas que concedem o Revalida, para que eles possam atuar no país. 

Ao chegarem no Brasil, a AGU informou que os profissionais terão que passar por uma etapa de acolhimento com aulas presencias com carga horária mínima de 120 horas. Durante o curso, os médicos receberão informações sobre legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do Sistema Único de Saúde, atenção básica em saúde e língua portuguesa. Para certificar que os médicos possuem conhecimento na língua e em situações práticas médicas no Brasil, os advogados destacaram que serão aplicadas avaliações no período do acolhimento.

A peça destaca, ainda, que o Brasil possui 1,8 médicos por mil habitantes. Esse índice é menor do que em outros países, como a Argentina (3,2), Portugal (4) e Espanha (4). Além disso, o país sofre com uma distribuição desigual dos profissionais. À exceção do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, todos os estados estão abaixo da média nacional. Para os advogados, "o Programa Mais Médicos visa exatamente o atendimento da atenção básica de saúde em áreas que possuem menos profissionais"

Após apresentação de informações pela AGU, o caso será analisado pela 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

Casos semelhantes 

Na mesma linha das informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em exercício da presidência, indeferiu nesta sexta-feira (26/07) pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra o Projeto "Mais Médicos"

Na decisão o ministro levou em consideração que o programa está em fase de implementação e já conta com a inscrição de 2.552 municípios brasileiros. Dos municípios inscritos, 34% estão na região nordeste de maior vulnerabilidade social. 

Levandowski afastou o pedido da AMB levando em consideração que o escopo do programa é levar mais médicos às regiões carentes, sobretudo aos municípios do interior e as periferias das grandes cidades. "O Programa em questão faz parte de um esforço para melhoria do atendimento aos usuários do sistema Único de Saúde e acelerar os investimentos em infraestruturas em hospitais e unidades de saúde, além de ampliar o número de médicos nas áreas menos desenvolvidas", diz um trecho da decisão.

FONTE: AGU
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