O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu mudar a ordem de julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A alteração foi motivada por um imprevisto ocorrido nesta segunda-feira (12): a morte da mulher do ministro Teori Zavascki, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, vítima de câncer.
O julgamento começaria quarta-feira (14) com a discussão sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Caso seja aceito, o recurso permitirá novo julgamento nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição.
A situação atende a pelo menos 11 réus: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o assessor parlamentar João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o empresário Ramon Hollerbach, o publicitário Cristiano Paz e o ex-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado (formação de quadrilha).
A discussão é polêmica e envolve muitas questões teóricas, motivo que levou Barbosa a esperar o retorno de Zavascki para que o STF dê uma posição definitiva sobre o assunto . Em decisão individual, o presidente classificou a discussão de “absurda”, alegando que a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa e que os advogados tentam apenas “eternizar” o processo. Agora, caberá ao plenário consolidar posição sobre o assunto.
Com a inversão na pauta, a Corte começa a julgar na quarta os 26 embargos declaratórios apresentados pelos réus. Esse recurso questiona possíveis omissões e contradições no julgamento e, segundo a tradição do Supremo, raramente muda as decisões. O primeiro da lista é do advogado Rogério Tolentino, ligado a Marcos Valério.
Ainda não há previsão de quando Zavascki retorna ao trabalho. Também não está definido se a questão dos embargos infringentes será trazida assim que o ministro voltar ou só após o julgamento dos 26 embargos declaratórios.
FONTE: Agência Brasil