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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Dilma e AGU defendem validade do Mais Médicos no Supremo


A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Presidente da República, Dilma Rousseff, enviaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, informações sobre a Medida Provisória 621 que institui o programa "Mais Médicos". Os dados foram apresentados na última sexta-feira (02/08) para subsidiar análise do Mandado de Segurança ajuizado pelo deputado Federal Jair Messias Bolsonaro contra o projeto que visa beneficiar diversos municípios com carência de atendimento na saúde básica.

No pedido, Bolsonaro atacava o "Mais Médicos" alegando que o programa deveria prever outros profissionais da área de saúde. Além disso, sustentou que o projeto poderia tramitar no Congresso Nacional, ao invés de ser estipulado por Medida Provisória. No entanto, de acordo com a AGU, o parlamentar não apresentou argumentos que comprovassem a ilegalidade da determinação. Pela falta de qualquer justificativa de inconstitucionalidade, Barbosa não encontrou elementos para conceder a suspensão do dispositivo e pediu informações da Presidenta da República sobre o assunto.

Para a Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU, a falta de informação que aponte ilegalidade do projeto não é a único quesito pelo qual o pedido do parlamentar deve ser afastado. Os consultores consideraram que a via eleita, o Mandado de Segurança, é inadequada para fazer o pedido, pois o dispositivo depende de afronta ao direito líquido e certo.

A peça alerta que não há que se questionar a competência da União e da Presidente da República para legislar sobre a organização do sistema Nacional de emprego e para o exercício de profissões. AGU também lembrou que a Constituição Federal reserva a possibilidade do Poder Público de dispor, nos termos da lei, sobre a regulamentação e fiscalização das ações e serviços de saúde pública.

A relevância e a urgência para edição de Medida Provisória também foram requisitos atendidos para a criação do programa, avalia a AGU. De acordo com a peça, a situação da saúde no país demanda a rápida atuação em favor da sociedade, que requer tratamento rápido e eficiente prestado pelos estados. "E essa celeridade por vezes é tão premente que sequer pode esperar o rito regular das proposições legislativas, nem mesmo o rito abreviado por requerimento de urgência", destaca um trecho do documento enviado ao STF.

Em relação à necessidade de mais médicos no Brasil, a Advocacia-Geral informa que existem atualmente 74,2% de vagas livres para serem ocupadas por médicos em todo o país. O Programa vem atender parte dessa carência e diminuir as desigualdades regionais na área de saúde.

Em informações anexas, produzidas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, os advogados atentaram que as redes de Atenção à Saúde devem ser ordenadas pela Atenção Básica à saúde que abrange a promoção, proteção e a prevenção, nos âmbitos coletivos e individuais. A proposta do "Mais Médicos" visa atender os princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade e da participação social.

A Consultoria explicou, ainda, que a expansão e a qualificação à atenção básica, fazem parte da Estratégia de Saúde da Família, que compõem parte do conjunto de prioridades apresentadas pelo Ministério da Saúde e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Apesar dos avanços nesta área nos últimos anos, os advogados esclarecem que o país convive com muitos vazios assistenciais que correspondem a localidades que não conseguiram prover e fixar profissionais de saúde na atenção básica, em especial médicos, não garantindo o acesso aos serviços básicos de saúde por parte da população brasileira. 

Os dados apontam que o Brasil possui cerca de 360 mil médicos ativos e apresenta uma proporção de 1,8 profissional para cada 1.000 habitantes, quantidade abaixo do encontrado em outros países como a Argentina (3,2), Portugal (4) e Espanha (4). Existe diferença também entre os estados. O maranhão, por exemplo, tem um médico para cada dois mil habitantes. As informações também são preocupantes no estado do Pará que tem 0,77/por mil, Amapá com 0,76 e Acre com 0,94. 

Revalidação de diploma 

Para a AGU, foi demonstrado que o médico formado em instituição de ensino superior brasileira ou com diploma revalidado encontra-se em situação diferente do médico estrangeiro que será submetido ao processo de avaliação determinado pela Medida Provisória. Os intercambistas terão apenas registro provisório para atuar, única e exclusivamente, nas ações do Projeto. 

Em relação à qualidade dos serviços que serão prestados pelos profissionais no Brasil, a Advocacia-Geral explicou que será feito um intenso processo de avaliação pelas instituições de ensino superior participantes do projeto, as mesmas que concedem o Revalida, para que eles possam atuar no país. 

Ao chegarem no Brasil, a AGU informou que os profissionais terão que passar por uma etapa de acolhimento com aulas presencias com carga horária mínima de 120 horas. Durante o curso, os médicos receberão informações sobre legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, funcionamento e atribuições do Sistema Único de Saúde, atenção básica em saúde e língua portuguesa. Para certificar que os médicos possuem conhecimento na língua e em situações práticas médicas no Brasil, os advogados destacaram que serão aplicadas avaliações no período do acolhimento.

A Consultoria-Geral da União é o órgão da AGU responsável por elaborar as informações para esclarecer questionamentos jurídicos feitos pela Presidência da República. 

FONTE: AGU
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