Gallery

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Entidades recorrem ao STF contra atuação de médicos estrangeiros

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, ajuizada nesta sexta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal é uma das respostas da Associação Médica Brasileira à decisão do governo brasileiro de importar médicos sem revalidação de diploma.

A ação tem o Conselho Federal de Medicina na qualidade de “amicus curiae” e busca suspender a Medida Provisória 621, o decreto 8.040 e a portaria 1.369 de 8 de julho de 2013, por violação à normas constitucionais. Segundo o advogado da AMB, Carlos Michaelis Jr, os pontos contestados na ADI são os seguintes:

MP oportunista – A AMB entende que a Medida Provisória não apresenta urgência, visto que, entre outras propostas, inclui mudanças nos cursos de medicina que terão efeitos somente a partir de 2021. Segundo a entidade, trata-se de nítida manobra político-eleitoral, uma vez que se aproveita do clamor público oriundo das ruas para impor uma medida inócua e populista, que não enfrenta os reais problemas do sistema público de saúde.

Ausência de Revalidação – A dispensa de revalidação do diploma de medicina de profissionais graduados no exterior coloca a população em risco, na avaliação da AMB. No lugar da revalidação, a MP 621/13 criou uma "declaração de participação" para os inscritos, retirando dos Conselhos de Medicina a competência para avaliar a qualidade do médico intercambista.

Língua portuguesa – Para a AMB, a MP 621 falha em garantir que os estrangeiros tenham conhecimentos de língua portuguesa e não especifica a habilitação no conhecimento do idioma, afastando a obrigatoriedade de realização do exame Celp-Bras para comprovação de proficiência na língua portuguesa, como previsto em resolução do Conselho Federal de Medicina.

Duas medicinas – A edição da MP 621 cria dois tipos de medicina: a primeira formada pelos que poderão exercer a profissão livremente em todo o território nacional. A segunda composta pelos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos, que terão seu direito ao exercício profissional limitado a determinada região, com qualidade duvidosa para atender a população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS), já que não terão seus conhecimentos avaliados. De acordo com a entidade médica, a MP 621 estabelece uma burla à legislação trabalhista, promovendo um regime de escravidão moderno. 

A ação é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello. 
FONTE: Agência Brasil
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário :

Postar um comentário