O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou nota de esclarecimento em que instrui os profissionais de enfermagem a continuarem exercendo suas funções em conformidade com a Lei n.º 7498/1986 e diretrizes e protocolos do SUS. O Cofen também orienta aos profissionais que se sentirem cerceados em seus direitos e prerrogativas por interpretações equivocadas da atual conjuntura legal, que recorram ao Coren (Conselho Regional de Enfermagem) do seu estado ou ao próprio Conselho Federal, uma vez que estão preparados para assegurar aos enfermeiros o seu exercício profissional, como integrantes da equipe de saúde e conforme os protocolos ministeriais.
Leia a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento à população e aos profissionais de Enfermagem em relação ao exercício legal da Enfermagem
O sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem esclarecem à população que os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem continuam legalmente amparados para realizar as atividades que cotidianamente desenvolvem na rede de serviços de saúde. Asseguram também a esses profissionais que continuem desenvolvendo suas atividades em conformidade com a Lei n.º 7498/1986 e diretrizes e protocolos do SUS. Orientam ainda que ao se sentirem cerceados em seus direitos e prerrogativas por interpretações equivocadas da atual conjuntura legal, que recorram ao COREN do seu estado ou ao COFEN, uma vez que estão preparados para assegurar aos enfermeiros o seu exercício profissional, como integrantes da equipe de saúde e conforme os protocolos ministeriais.
Como é de conhecimento de todos, está em vigor a Lei 12.842 de 10 de julho de 2013 que regulamenta o exercício da medicina no país. Destaca-se que os VETOS promulgados pela Presidência da República e mantidos pelo Congresso Nacional, GARANTEM A continuidade dos inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de controle da malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros, a exemplo, dos Programas de Saúde da Criança,da Mulher, do Idoso, de Hipertensão e do Diabetes, Saúde Mental, Câncer de Colo Uterino e Imunização dentre outros. (Presidência do Brasil).
FONTE: Cofen
