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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Ministério Público denuncia ex-secretários municipais de Crateús por crimes contra a lei de licitações e interpõe ações civis públicas por atos de improbidade administrativa

Promotores querem que ex-gestores devolvam mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos municipais de Crateús.


Os promotores de justiça da Comarca de Crateús Rafael de Paula Pessoa Morais e José Arteiro Soares Goiano denunciaram os ex-secretários municipais de Crateús Daniele Sales Bezerra (Educação), Eduardo Martins Rocha (Saúde), José Lourenço Martins Torres (Negócios Rurais e Urbanos) e Leônidas Bezerra Borges (Educação, Cultura e Desporto) por crimes contra o Estatuto das Licitações Públicas.  Todos foram ordenadores de despesas na segunda gestão do ex-prefeito Zé Almir (2005-2008). Contra Daniele Sales,  Eduardo Rocha e Leônidas Borges ainda foi interposta ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

É o que consta em documentos obtidos junto ao MP e repassados ao BFR pelo vereador Alesson Coelho (PSDB).

De acordo com os documentos, os ex-ordenadores de despesas foram denunciados com base no art. 89 da Lei 8.666/93, o Estatuto das Licitações Públicas, pela constatação de irregularidades consistentes com "ausências de processos licitatórios". De acordo com o Ministério Público, em todos os casos, foram detectadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, através do Processo de Prestação de Contas, diversas irregularidades, resultando na condenação dos ex-gestores.

Improbidade administrativa

Na avaliação do MP, Daniele Sales, Eduardo Rocha e Leônidas Borges praticaram atos considerados como de improbidade administrativa, na medida em que simplesmente deixaram de realizar processos licitatórios. Em todas ações, os promotores pedem o ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se concorrer esta circunstância), a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, além da a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

No caso de Daniele Sales, o MP pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 183.845,00. Eduardo Rocha, de acordo com os promotores, deve ressarcir o Erário crateuense em R$ 1.563.192,98, enquanto Leônidas Borges deve devolver, na avaliação do Parquet, R$ 2.582.015,73 ao Tesouro municipal.

Daniele Sales: Ação Civil Pública e denúncia do MP:

Daniele sales bezerra ação civil pública e denúncia do mp from José Ripardo

Eduardo martins rocha   Ação Civil Pública e denúncia do MP:

Eduardo martins rocha ação civil pública e denúncia do mp from José Ripardo

Leônidas Bezerra Borges: Ação Civil Pública e denúncia do MP:



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