Para o Ministério Público (MP), a extinção do cargo de mecânico, sob o argumento da desnecessidade, havendo indícios da existência de oficina mecânica no município, bem como a contratação de mecânico terceirizado, leva a crer tratar-se de perseguição política empreendida contra os servidores que tiveram os cargos extintos.
O promotor de Justiça Rafael de Paula Pessoa Morais emitiu, no último dia 17/10, Recomendação ao prefeito municipal de Crateús, Carlos Felipe Saraiva Beserra, para que determine o aproveitamento de dois mecânicos que tiveram seus cargos extintos no início do ano, após a aprovação, na Câmara de Vereadores, da Lei No 237/2013. Com a extinção do cargo de mecânico, os servidores passaram a exercer a função de auxiliar de serviços gerais, cargo que, na época do concurso, exigia grau de escolaridade menor que o requerido para o cargo de mecânico, segundo os servidores prejudicados, que ainda alegam que a remuneração do auxiliar de serviços gerais também seria inferior. Outra reclamação dos trabalhadores é o rol de atribuições dos auxiliares de serviços gerais, que exercem atividades muito diferentes das desempenhadas pelos mecânicos. Desde a mudança de função, os servidores estariam sem receber salário.
Através do Sindicato dos Servidores, os trabalhadores representaram junto ao MP, pedindo que o Parquet interviesse no caso.
Em sua manifestação, o promotor Rafael de Paula sustentou que há "ausência de juridicidade" no ato do prefeito e que "a autonomia de que são dotadas as entidades estatais para organizar o seu pessoal e respectivo regime jurídico não têm o condão de afastar as normas gerais de observância obrigatória pela Administração Pública direta e indireta estipuladas na Constituição Federal".
De acordo com o promotor, o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal é de que "o aproveitamento lícito de servidores públicos em cargos de carreiras de diversas categorias diversas daquelas nas quais ingressaram por concurso público pressupõe similitude de atribuições, remuneração e grau de escolaridade".
O promotor lembra que a administração municipal está "subordinada aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Citando a Lei No 8.429/92, explica que "constitui ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
Na opinião do promotor, a extinção do cargo de mecânico e os indícios de existência de oficina mecânica no município, bem como a contratação de mecânico terceirizado, levam a crer que se trata de "perseguição política empreendida contra os servidores que tiveram os cargos extintos".
Diante disso, o promotor Rafael de Paula recomenda ao prefeito Carlos Felipe, com a "máxima urgência":
O promotor lembra que a administração municipal está "subordinada aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Citando a Lei No 8.429/92, explica que "constitui ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
Na opinião do promotor, a extinção do cargo de mecânico e os indícios de existência de oficina mecânica no município, bem como a contratação de mecânico terceirizado, levam a crer que se trata de "perseguição política empreendida contra os servidores que tiveram os cargos extintos".
Diante disso, o promotor Rafael de Paula recomenda ao prefeito Carlos Felipe, com a "máxima urgência":
- que os servidores sejam aproveitados no cargo que atenda aos requisitos similitude de atribuições, remuneração e grau de escolaridade;
- proceda-se o ressarcimento integral dos valores que os servidores deixaram de receber desde a extinção do cargo de mecânico e o dito aproveitamento ilegal;
- encaminhe-se a proposição legislativa à Câmara Municipal, a fim de regularizar a situação dos referidos servidores.
Confira a recomendação: