A juíza Ariana Cristina de Freitas, da 61ª Zona Eleitoral do Ceará, condenou o ex-prefeito de Tamboril José Jeová Souto Mota e outros quatro ex-gestores do Município ao pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.320. Eles são acusados de terem contratado irregularmente cerca de 20 servidores temporários no período que antecedeu o pleito eleitoral de 2012. A sentença, proferida no último dia 5, atende a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que havia ajuizado uma representação em dezembro de 2012, através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio.
Jeová Mota, ex-prefeito de Tamboril |
Além do ex-prefeito, os demais representados são: Raimundo Farias Calaça, chefe de gabinete à época; a ex-secretária do Trabalho e Ação Social Mayara Veras Gomes Lima; o ex-secretário de Educação do Município Gilson Luiz Souto Mota; e o ex-secretário de Saúde Joaquim Gomes da Silva Neto. Os dois últimos são também irmãos do ex-prefeito. As investigações do MP apontaram os cinco ex-gestores como responsáveis pela contratação irregular dos servidores. Cabe ressaltar que, anteriormente, em janeiro de 2013, já havia sido expedida uma liminar concedida pelo juiz André Aguiar Magalhães, determinando a suspensão dos referidos contratos.
O Artigo 73 da Lei 9.504/97 e a Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem, dentre outras coisas, a nomeação e a contratação de servidores públicos no período dos três meses que antecedem o pleito. “Durante período vedado pela lei eleitoral, os representados procederam a contratação por tempo determinado de várias pessoas, sem que isso se incluísse nas exceções previstas no ordenamento jurídico”, afirma a magistrada na decisão, em referência à legislação eleitoral.
FONTE: MPCE