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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Carlos Felipe: TCM recomenda desaprovação de Contas de Governo

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará emitiu Parecer Prévio Inicial recomendando a desaprovação das Contas de Governo do ex-prefeito de Crateús Carlos Felipe Saraiva Beserra, referentes ao exercício financeiro de 2009, primeiro ano de sua gestão. Se a decisão for mantida, as Contas seguirão ao julgamento político, realizado pela Câmara Municipal. O Acórdão da decisão data de 28/0814.


Carlos Felipe, ex-prefeito de Crateús
A Corte seguiu o Relatório e o voto do conselheiro relator, Hélio Parente de Vasconcelos Filho, que, por seu turno, considerou o Parecer da procuradora de Contas Leilyanne Brandão Feitosa. Dos 47 itens abordados na análise das contas, 13 foram considerados negativos. Entre as falhas apontadas pelo TCM, está a abertura de créditos adicionais acima do limite legal, prática vedada pela Constituição (art. 167, V). Para o Ministério Público de Contas (MPC), o fato é considerado determinante para recomendar a desaprovação das contas do ex-gestor.

"Foi apontada falha grave na abertura de créditos adicionais, às fls. 1212/1213, na medida em que foi extrapolado o limite de 40% (quarenta reais) estabelecido pela LOA para abertura de créditos suplementares", escreveu em seu Parecer a procuradora Leilyanne Brandão. "Desnecessário ressaltar a gravidade da abertura de créditos não autorizados; o dinheiro público não pode ser livremente manuseado pelo Administrador, que, para alterar'ou adicionar dotações orçamentarias inicialmente previstas, não pode prescindir da devida autorização legal. A irregularidade é determinante para recomendar a desaprovação das contas", completou.

O exame das Contas de Governo pelo TCM, com a emissão do competente Parecer Prévio, constituem uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante toda uma gestão.

Em procedimento desta natureza, cabe ao TCM recomendar à Câmara de Vereadores, por força da disposição expressa no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, a provação ou desaprovação da respectiva Prestação de Contas. 

De acordo com a Constituição Federal, o Parecer do TCM só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Isto é, para que Carlos Felipe não tenha suas contas desaprovadas, 10 dos 15 vereadores devem votar contra o Parecer do TCM. Desse modo, a responsabilidade final é dos vereadores.

Vale lembrar que a Câmara Municipal de Crateús aprovou as Contas de Governo do ex-prefeito Zé Almir (2005-2008), apesar do Parecer Prévio Inicial do TCM ter recomendado a desaprovação.

O TCM também já analisou as Contas de Governo referentes ao exercício financeiro de 2010 da gestão Carlos Felipe. Neste caso, o Parecer do TCM foi favorável à aprovação. A defesa de Carlos Felipe já se manifestou contra o Parecer do TCM relativo às contas de 2009. Embargos de declaração protocolados no último dia 19/09 pedem a nulidade do Acórdão da Corte de Contas, por falta de intimação do advogado do ex-gestor municipal.

Íntegra da decisão:

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