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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Fátima Torres, ex-secretária de Infraestrutura de Crateús tem direitos políticos suspensos

A ex-gestora da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cultura e Turismo de Crateús (a 354 km de Fortaleza), Maria de Fátima Melo Torres, teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos por praticar atos de improbidade administrativa. Além disso, deverá pagar multa de R$ 10 mil e ressarcir os cofres públicos no valor integral do dano, a ser apurado em fase de liquidação de sentença.

Maria de Fátima ainda está proibida de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por cinco anos. A decisão é do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo os autos (nº 12045-32.2010.8.06.0070/0), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou ausência de processos licitatórios para prestação de serviços de construções (R$ 101.432,63) e despesas com apresentações de bandas (R$ 97.150,00), referente ao exercício financeiro de 2006.

Em virtude disso, o Ministério Público do Ceará (MP/CE), em junho de 2010, ajuizou ação civil pública requerendo a condenação da ex-gestora por improbidade. Na contestação, ela alegou não ter praticado o crime. Disse que não causou dano ao erário e requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que “o conjunto probatório dos autos (inteiro teor do acórdão do TCM) não deixa dúvida da necessidade de responsabilizar a promovida pela prática de atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízo ao erário, porquanto a malversação do dinheiro público municipal revelou-se irrefutável pela não realização de licitações públicas, consideradas legalmente obrigatórias, revelando-se evidente a presença de dolo e imperiosa a sua condenação nas sanções estipuladas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade”.

FONTE: TJCE
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