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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

PGR opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novo

Para Rodrigo Janot, a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representatividade do mandato.

Rodrigo Janot, procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4583), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), que contesta dispositivo de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativo à fidelidade partidária. 


Em seu art.1º, §1º, II, a Resolução do TSE 22.610/2007 trata de decretação de perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, considerando-se justa causa a criação de novo partido. Dessa forma, seria possível ao parlamentar trocar de partido e manter seu mandato legislativo. O parecer é pela procedência do pedido da ação, por entender que a fidelidade partidária preserva a legitimidade do processo eleitoral, faz respeitar a vontade soberana do cidadão e valoriza e fortalece as organizações partidárias. A relatora da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é a ministra Rosa Weber.

Para o procurador-geral da República, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita, “servindo de válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”. Segundo Janot, “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”. De acordo com Rodrigo Janot, a imposição de fidelidade partidária nos casos de saída de partido para criação de outro fortalece, em vez de debilitar, o sistema partidário. 

A PGR propôs, ainda, que o STF module os efeitos de sua decisão quanto à ação, declarando que a criação de partido ensejará a perda de mandato apenas a partir do trânsito em julgado da ADI. A razão alegada diz respeito ao princípio da proteção da confiança, diretamente ligado ao princípio da segurança jurídica, previsto pela Constituição Federal. 

Sistema eleitoral proporcional - No sistema eleitoral brasileiro, a votação para o cargo de deputado federal ocorre por meio do sistema eleitoral proporcional, por lista aberta. Dessa forma, o destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura, vinculando o eleito, necessariamente, a seu programa e ideário. Para a Procuradoria Geral da República, é, portanto, “direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais”. Segundo Janot, “isso não se dá tanto em respeito ao candidato, mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias dignas de fazê-lo merecer seu voto”.

“Os efeitos da fidelidade partidária defendidos em nada obstam a liberdade constitucional de criação, fusão, incorporação e extinção de agremiações, o que é assegurado na Constituição do país e um dos pilares do pluripartidarismo na democracia brasileira”, assegura Janot. Para o procurador-geral da República, caberá aos mandatários apenas avaliar em que momento sairão de um partido para criar outro, o que fará com que mudanças de agremiação mais responsáveis, criteriosas e respeitosas do voto popular. 

Possibilidade de manutenção do mandato - Rodrigo Janot argumenta, ainda, que o STF já decidiu anteriormente situações semelhantes e seguiu o entendimento de que o “desligamento injustificável do parlamentar da agremiação política ocorre apenas em alguns casos, aos quais sempre agregou a noção de excepcionalidade”. As hipóteses que permitem o voluntário desligamento do partido e a manutenção do mandato são existência de mudança significativa de orientação programática do partido ou comprovada perseguição política dentro da agremiação que o eleito abandonou. Nesses casos, a justificativa deve ser examinada pela Justiça Eleitoral, garantindo ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. 

Íntegra do parecer:


FONTE: PGR

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Novo procurador-geral da República toma posse amanhã

A Presidente da República, Dilma Rousseff, participará da solenidade e dará posse ao cargo.

A Presidente da República, Dilma Rousseff, vai dar posse ao novo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, nesta terça-feira, 17 de setembro, às 17h. A solenidade vai ser realizada no Auditório JK, na Procuradoria Geral da República, em Brasília.
Dilma Rousseff indicou Rodrigo Janot para o cargo de chefe do Ministério Público Federal (MPF) em 17 de agosto. Em abril, ele foi eleito em primeiro lugar, com 511 votos, em votação para elaboração de lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Em 29 de agosto, a indicação de Janot foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, após ser sabatinado durante pouco mais de três horas. Ao todo, foram 22 votos favoráveis. Em 10 de setembro, o nome de Janot também foi aprovado pelo Plenário do Senado, com 60 votos a favor. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 12 de setembro.
FONTE: PGR

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Senado aprova nome de Rodrigo Janot para procurador-geral da República

O plenário do Senado aprovou hoje (10) o nome de Rodrigo Janot Monteiro de Barros para procurador-geral da República. O nome do jurista foi aprovado por 60 votos a favor e 4 contra.
Janot passara por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde também teve o nome aprovado. Ele entra no lugar de Roberto Gurgel que ocupou o cargo nos últimos quatro anos.
O jurista mineiro de 56 anos é especialista em direito comercial e foi secretário de Direito Econômico no Ministério da Justiça em 1994. No Ministério Público Federal (MPF) desde 1984, Janot foi nomeado subprocurador em 2003.
FONTE: Agência Brasil

sábado, 17 de agosto de 2013

Presidenta Dilma indica o novo procurador-geral da República

Para assumir posto de Roberto Gurgel, ele precisa passar por sabatina no Senado.

(Valter Campanato/Divulgação)
A presidenta Dilma Rousseff indicou, neste sábado (17), Rodrigo Janot para o cargo de procurador-geral da República. Mais votado por seus pares na eleição da Associação Nacional dos Procuradores, Janot tem uma brilhante carreira no Ministério Público. Procurador da República desde 1984, Janot é mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com especialização em direito do consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de S. Anna, na Itália.
Agora, Janot deverá passar por uma sabatina no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, uma votação decidirá pela aprovação ou não do indicado.
Dilma manteve a tradição ao escolher o primeiro nome da lista tríplice encaminhada à presidente pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Também fazia parte da lista os nomes de Ela Wiecko e Deborah Duprat.
A presidenta Dilma Rousseff considera que Janot reúne todos os requisitos para chefiar o Ministério Público com independência, transparência e apego à Constituição.
FONTE: Blog do Planalto