A Justiça Eleitoral de Crateús teve (e continua tendo) muito trabalho em virtude do último pleito. A atuação firme do Ministério Público Eleitoral, na pessoa do promotor de justiça, Dr. José Arteiro Soares Goiano, que teve a iniciativa de propor a realização de uma Eleição praticamente isenta de poluição sonora e visual, um exemplo para todo o país, garantiu uma relativa tranquilidade durante toda a campanha, contando ainda com o trabalho brilhante e imparcial da jovem magistrada, Dra. Ana Paula Feitosa Oliveira, juíza da 20a Zona Eleitoral, que abrange Crateús e Ipaporanga.
Mas o trabalho da Justiça Eleitoral ainda está longe de terminar. Prova disso são os inúmeros processos já remetidos para apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com as informações disponíveis no serviço de Acompanhamento processual e Push do Tribunal, até o presente momento, 14 processos referentes às Eleições 2012 foram originados em Crateús. Alguns já foram arquivados, mas pelo menos oito, até agora, devem tramitar na Corte e causar uma certa dor de cabeça a alguns políticos crateuenses.
De acordo com o serviço de Acompanhamento processual e Push do TRE, até a presente data, os processos enviados ou em tramitação na Corte são os seguintes:
Recurso Eleitoral (RE) Nº 23258: a COLIGAÇÃO "PRA FAZER MUITO MAIS" (PC DO B/PT/PR/PSC/PSL) representou contra a RADIO VALE DO RIO POTY e MARCELO VIEIRA CHAVES por suposta irregularidade na propaganda eleitoral e recorreu ao TRE contra a decisão da Justiça Eleitoral de Crateús, que entendeu ser a denúncia improcedente. O relator é o juiz RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. A coligação do prefeito reeleito de Crateús também recorreu ao TRE contra a decisão da Justiça local, que julgou improcedentes outras duas representações contra a emissora e o radialista. A coligação alegou possível conduta vedada por parte da emissora, durante a veiculação de sua programação normal. São os RE's Nº 17625, cujo relator é o juiz JUIZ MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA, e Nº 17977, relatado pela DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE.
Recurso Eleitoral (RE) Nº 21874: a COLIGAÇÃO "PARA CUIDAR BEM DE CRATEÚS"(PMDB/DEM/PHS/PSDB/PSD/PDT/PTB/PSDC) representou contra o então candidato a vereador do PCdoB JOÃO DE DEUS FERREIRA, que foi eleito. O vereador eleito teria feito campanha mediante a pintura de um muro no seu comitê, sem observar os limites legais de quatro metros quadrados. A Justiça Eleitoral de Crateús julgou a denúncia procedente e multou o então candidato, que recorreu ao TRE.
Recurso Eleitoral (RE) Nº 21789: o mesmo problema do vereador João de Deus está sendo enfrentado pelo seu colega de sigla, o então candidato a vereador MOACIR CARLOS FILHO, que também foi multado pela Justiça Eleitoral. A representação também foi feita pela COLIGAÇÃO "PARA CUIDAR BEM DE CRATEÚS"(PMDB/DEM/PHS/PSDB/PSD/PDT/PTB/PSDC). O relator é o juiz JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS.
Recurso Eleitoral (RE) Nº 17018: uma simples postagem na rede social Facebook está causando dor de cabeça a um candidato a vereador do PCdoB. O Ministério Público Eleitoral representou contra DIVALDO FRANCO DE SOUSA, o Franco do PCdoB. Franco teria feito campanha eleitoral antecipada (extemporânea) na internet, através do Facebook. A denúncia foi julgada PROCEDENTE pela Justiça Eleitoral, mas Franco recorreu e o processo agora está no TRE aguardando julgamento. O relator é o juiz MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA.
Recurso Eleitoral (RE) Nº 16933: o prefeito e o vice-prefeito reeleitos de Crateús, Carlos Felipe e Mauro Soares, respectivamente, sofreram representação pela COLIGAÇÃO "PARA CUIDAR BEM DE CRATEÚS"(PMDB/DEM/PHS/PSDB/PSD/PDT/PTB/PSDC) por suposta conduta vedada a gente público. A denúncia foi julgada improcedente, motivando o recurso da Coligação junto ao TRE. O relator é o juiz FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES.
Recurso Eleitoral (RE) Nº 16848 : o prefeito e o vice-prefeito reeleitos de Crateús sofreram ainda outra representação pela COLIGAÇÃO "PARA CUIDAR BEM DE CRATEÚS"(PMDB/DEM/PHS/PSDB/PSD/PDT/PTB/PSDC) por suposta conduta vedada a gente público e abuso de poder político. A denúncia foi julgada improcedente, motivando o recurso da Coligação junto ao TRE. O relator é o juiz JUIZ MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA.
Ex positis (diante do exposto), é possível presumir que as Eleições 2012 continuam ferrenhamente disputadas, mas no tablado da Justiça.