A procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, LEILYANNE BRANDÃO
FEITOSA, opinou pela desaprovação da Prestação de Contas de Gestão do
vereador ANTÔNIO MÁRCIO CAVALCANTE SOARES, referente à
administração da Câmara Municipal de Crateús (exercício 2009). Parecer
Aditivo No 8754/2012, de 30/10/12. Processo No 11073/10.
Para a inspetoria do Tribunal, no exercício de 2009, a remuneração do
então presidente da Câmara Municipal de Crateús ultrapassou o limite
estabelecido por lei: 40% do subsídio dos deputados
estaduais, conforme determina a letra “c”, do inciso VI, do art. 29 da
Constituição Federal:
"em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por
cento do subsídio dos Deputados Estaduais".
Considerando
que o salário de um deputado estadual em 2009 era de R$ 12.384,07, o
salário do vereador não poderia ultrapassar R$ 4.953,62, mas o
então presidente recebia R$ 9.000,00.
Os
quadros abaixo, constantes na INFORMAÇÃO
COMPLEMENTAR N.º 14.304/2012 – ADITIVO, resumem o caso:
REMUNERAÇÃO (DEPUTADO)
|
%
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REMUNERAÇÃO (VEREADOR)
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REMUNERAÇÃO (PRESIDENTE)
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DIFERENÇA
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R$ 12.384,07
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40
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R$ 4.953,62
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R$ 9.000,00
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R$ 4.046,38
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REMUNERAÇÃO LEGAL
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REMUNERAÇÃO (PRESIDENTE)
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DIFERENÇA
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QTD
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PAGAMENTO INDEVIDO
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R$ 4.953,62
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R$ 9.000,00
|
R$ 4.046,38
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12
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R$ 48.556,56
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Para a
procuradora, nesta fase processual, impõe-se o devido ressarcimento
pela falha remanescente indicada.
FONTE: TCM-CE