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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Câmara Municipal de Crateús: TCM pode desaprovar contas de ex-presidente



A procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, LEILYANNE BRANDÃO FEITOSA, opinou pela desaprovação da Prestação de Contas de Gestão do vereador ANTÔNIO MÁRCIO CAVALCANTE SOARES, referente à administração da Câmara Municipal de Crateús (exercício 2009). Parecer Aditivo No 8754/2012, de 30/10/12. Processo No 11073/10.

Para a inspetoria do Tribunal, no exercício de 2009, a remuneração do então presidente da Câmara Municipal de Crateús ultrapassou o limite estabelecido por lei: 40% do subsídio dos deputados estaduais, conforme determina a letra “c”, do inciso VI, do art. 29 da Constituição Federal:

"em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o  subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais".

Considerando que o salário de um deputado estadual em 2009 era de  R$ 12.384,07, o salário do vereador não poderia ultrapassar R$ 4.953,62, mas o então presidente recebia R$ 9.000,00.

Os quadros abaixo, constantes na INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR N.º 14.304/2012 – ADITIVO, resumem o caso:

REMUNERAÇÃO (DEPUTADO)
%
REMUNERAÇÃO (VEREADOR)
REMUNERAÇÃO (PRESIDENTE)
DIFERENÇA
R$ 12.384,07
40
R$ 4.953,62
R$ 9.000,00
R$ 4.046,38

REMUNERAÇÃO LEGAL
REMUNERAÇÃO (PRESIDENTE)
DIFERENÇA
QTD
PAGAMENTO INDEVIDO
R$ 4.953,62
R$ 9.000,00
R$ 4.046,38
12
R$ 48.556,56



Para a procuradora, nesta fase processual, impõe-se o devido ressarcimento pela falha remanescente indicada. 


FONTE: TCM-CE
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