O plenário do Senado aprovou ontem, 31, projeto de lei que define crimes cibernéticos. A proposta foi batizada de “Lei Carolina Dieckmann”. A atriz teve fotos de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na internet. Atualmente não há legislação específica e os crimes nessa área são tratados como estelionato. O projeto ainda tem que ser votado pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Penal, introduzindo crimes como o de invasão da rede de computadores ou de equipamentos eletrônicos – procedimento que pode facilitar a clonagem de cartões de crédito em estabelecimentos comerciais, por exemplo. As penas variam de três meses a três anos de detenção, com multas correspondentes à gravidade das infrações cometidas.
Entre os crimes tipificados pelo projeto está, ainda, aquele praticado por hackers invasores de sistemas, que passarão a ser punidos com pena de detenção de um a três anos. Serão igualmente punidos os que dificultarem as operações de sites ou da invasão de dispositivos de informática mediante o uso indevido de mecanismos substitutos de senhas. Está também previsto punição para quem violar equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores sem autorização do titular ou para instalar mecanismo que os tornem mais vulneráveis.
As penas relativas a esses crimes serão aumentadas se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. Será ainda agravada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas como definidas em lei ou ainda se o objetivo for o de obter o controle remoto do dispositivo invadido.
FONTE: Veja/Estadão Conteúdo