A 1a Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado do Ceará julgou irregular a Prestação de Contas de Gestão de Raimundo Romildo Martins Marçal, atual chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Crateús, referente à administração da da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município no período de 01/01/2009 a 24/01/2009. Acórdão 5686/11, de 04/10/11. Processo n° 13621/09.
Foram verificadas as seguintes inconsistências:
- remessa incompleta da PCS, faltando a primeira folha do extrato da conta bancária n° 7.232-X;
- repasse a maior de consignações referentes a EMPRÉSTIMO BB (R$ 58.957,58), EMPRÉSTIMO CEF (R$2.038,84) e CONSIGNAÇÃO INSS (R$ 64.714,90);
- falha apurada no Controle Interno: Os inspetores verificaram, durante inspeção no Município, que algumas notas fiscais não se encontravam no Setor de Almoxarifado;
A Corte determinou a aplicação de multa na quantia de R$ 3.724,35, já incorporada à dívida ativa do município, conforme informa o Ofício 1062 /2012/ SEC do prefeito municipal de Crateús ao TCM.
Acórdão 5686/11 |