O Art. 196 da Constituição Federal de 88 (CF/88) estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação".
Além do texto constitucional, a saúde pública é regida por uma lei específica, a Lei No 8.080/90, Lei Orgânica da Saúde, na qual estão expressos os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde-SUS:
- Universalidade
- Equidade
- Integralidade
- Descentralização e comando único
- Resolutividade
- Regionalização e hierarquização
- Participação popular
De acordo
com a CF/88, "as
instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único
de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Na última década, temos observado a substituição gradativa dos serviços públicos de saúde pela assistência privada: o número de leitos do SUS (Sistema Único de Saúde) disponíveis em hospitais privados no país caiu quase 40% entre 2005 e 2012, de acordo com análise da Anahp (Associação Nacional dos Hospitais Privados). A saúde privada no Brasil é responsável por 55% das despesas do setor, ao contrário da maioria dos países desenvolvidos, nos quais cerca de 72% dos custos são financiados pelo governo, de acordo com dados oficiais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DATASUS).
Nos últimos anos, também pelo CNES, o número de leitos nos hospitais caiu 9%, ou seja, foram fechados algo em torno de 44 mil leitos. Entre os leitos financiados pelo SUS em estabelecimentos privados, a redução foi de quase 24%. Por seu lado, as famílias gastam cada vez mais em saúde. Dados do IBGE demonstram que 6% da renda familiar são comprometidos com assistência à saúde. Os gastos com medicamentos e planos de saúde são os de maior representatividade.
As políticas públicas de saúde no Brasil também favorecem o crescimento da participação das entidades privadas no setor, especialmente das chamadas Organizações Sociais-OS, surgidas com a Lei No 9.637/98 e que já administram milhares de estabelecimentos de saúde no país. Custeadas com recursos públicos e sem prestar contas à sociedade, estas entidades "filantrópicas" podem contratar mão de obra e fazer compras sem licitação.
Ao mesmo tempo em que atuam sem qualquer transparência, as OS's remuneram mal os profissionais de saúde, que são explorados em jornadas de trabalho extenuantes, e exploram economicamente os serviços que gerem, oferecendo serviços particulares como exames laboratoriais, de imagem ou mesmo procedimentos cirúrgicos. O pagante tem preferência no atendimento em detrimento do usuário do SUS. Na prática, os princípios do SUS são substituídos pelo principal mandamento do capitalismo: o lucro