Presidente da Câmara dos Deputados quer garantias de que Dilma não vetará o projeto

O fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para aqueles que se aposentam mais cedo. Entretanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.

O fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para aqueles que se aposentam mais cedo. Entretanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
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Fórmula de cálculo do fator previdenciário
f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria
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Na
aplicação do fator previdenciário são somados ainda ao tempo de contribuição do
segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo
exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio; dez anos para as professoras que
comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou
médio.
Mas esse cálculo complicado pode estar com os dias contados. Se depender do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, o Plenário da Casa votará ainda hoje, 21 de novembro, o PL 3299/08, do Senado, que acaba com o polêmico fator. Contudo, Maia quer garantias de que Dilma não vetará o projeto. "Queremos votá-lo sem que haja a perspectiva de veto para que ele se transforme em realidade. Se não, estaríamos enganando os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros", disse ontem o presidente da Câmara.
Pela proposta, a complexa fórmula do fator previdenciário seria substituída pela "regra 85/95". A regra estabelece que o trabalhador poderá se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 para homens e 85 para mulheres. Por exemplo, o homem poderá requerer a aposentadoria quando tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição. Atualmente, para evitar que o fator reduza a aposentadoria, um homem de 60 anos precisa ter 40 anos de contribuição ao INSS.
O governo sinalizou que é contrário à proposta, mas entidades sindicais de todo o país reivindicam o fim do fator, considerado um mecanismo cruel pelos trabalhadores celetistas.
