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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Crateús: Prefeito ataca lei que criou 269 cargos do último concurso público

Perdendo na Justiça do Trabalho, Prefeitura entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 590/2006, que criou as vagas do último concurso público e estabeleceu o salário-base dos servidores da saúde como a base de cálculo do adicional de insalubridade
20/09/11. Profissionais de saúde marcham pelas ruas de Crateús em defesa de seus direitos.


Em setembro de 2011, os profissionais de saúde do serviço público municipal de Crateús foram surpreendidos com a decisão da gestão municipal de reduzir os seus salários. A medida visava o controle de uma grave crise financeira que se abatera sobre a Secretaria Municipal de Saúde de Crateús, que já acumulava um déficit de mais R$ 3 milhões, aumentando em cerca de R$ 300 mil a cada mês, segundo o então secretário adjunto municipal de Saúde, Humberto César Frota Gomes, de quem teria partido a iniciativa de promover a contração salarial, apoiada integralmente pelo prefeito municipal. Somente ao Hospital de Referência São Lucas, recentemente terceirizado pelo município, a dívida chegava a cerca de R$ 1 milhão.

O prefeito, por decreto, determinou a modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos profissionais de saúde: ao invés de 20% do salário-base, o benefício passou a corresponder a 20% do salário mínimo. De R$ 380, 00 o adicional passou para R$ 109,00 (na época, o mínimo era de R$ 545,00).

Os servidores decretaram greve, que durou 28 dias, e o Sindicato dos Servidos Públicos Municipais de Crateús ajuizou ação com pedido de liminar, no Fórum da Comarca de Crateús, contra a decisão do prefeito. A juíza Candice Arruda Vasconcelos deferiu o pedido e anulou o ato do prefeito, que reccorreu da decisão e forçou a ida do processo para Justiça do Trabalho, onde o Sindicato já obteve decisões favoráveis.

No último dia 16 de julho, o juiz trabalhista Konrad Saraiva Mota deferiu uma nova liminar em favor dos servidores e anulou novamente o ato do prefeito, restabelecendo o salário-base como a base de cálculo do adicional de insalubridade e aplicando multa diária de R$ 1.000,00 por servidor prejudicado, em caso de descumprimento da decisão. Ao todo, a multa chegava a R$ 478 mil.

A última decisão, referente ao julgamento do mérito da liminar, ocorreu em 12 de setembro deste ano e foi proferida pelo juiz trabalhista Antônio Gonçalves Pereira. Diz o despacho:

"RESOLVE este Juízo inacolher as preliminares de inépcia; nulidade de notificação e extinção do processo, julgando procedente o Mandado de Segurança, concedendo-se a segurança para determinar a suspensão da validade do ato administrativo exarado pela autoridade coatora, Sr. Prefeito Municipal, Carlos Felipe Saraiva Bezerra, que modificou a base de cálculo do adicional de insalubridade, previsto na Lei No. 590/2006, de tal sorte que a referida vantagem seja calculada com base nos vencimentos básicos dos trabalhadores e não no salário mínimo." 

Diante da derrota na Justiça do Trabalho, a gestão municipal de Crateús recorre agora ao Tribunal de Justiça e ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar  contra a Lei 590/2006, objetivando a derrocada do parágrafo único do art. 2o:

"Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo: Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Laboratório, Técnico em Higiene Dental, Bioquímico, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Médico Psiquiatra e Veterinário receberão acréscimo correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos a título de insalubridade."

Para a gestão municipal, a Lei que criou 269 cargos de provimento efetivo no último concurso público é inconstitucional porque feriu o princípio da publicidade, pois não foi publicada no Diário Oficial do Município, criado apenas em 2007. Além disso, de acordo com a Prefeitura, o município não poderia legislar sobre Direito do Trabalho, criando leis mais favoráveis aos servidores, sendo esta uma competência privativa da União.

Todos esses argumentos já foram expostos pela gestão nos outros processos e rechaçados em todas as decisões. É por isso que temos a certeza de que venceremos novamente e de que a justiça prevalecerá.

Um comentário :

  1. É muito engraçado a postura dos gestores públicos... NO caso do Piso do Magistério elegaram que não poderiam pagar porque a União teria legislado em matéria de competencia de outros entes federados (Estados e Municípios), que são autônomos. Logo, segundo alguns governantes, a Lei do Piso seria inconstitucional. No caso da insalubridade em Crateús, o próprio município legislou e o prefeito agora diz que tem que ser pago pela Lei Federal. Vergonha! Deveriam garantir os direitos dos trabalhadores (férias, salários em dia, repasses do INSS descontado nos salários....) e não tirá-los, como tem procedido a gestão " Vida Nova".

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