Nota reitera que retirar investigação criminal do Ministério Público é constranger o controle externo da atividade policial e relegar sociedade à insegurança. Grupo também entregou nota técnica contra Projeto de Lei nº 132/2012, que dá mais poderes aos delegados de polícia.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e procuradores-gerais representantes de Ministérios Públicos ibero-americanos entregaram, nesta terça-feira, 28 de maio, ao Congresso Nacional, nota técnica contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. O grupo encontrou-se com o presidente do Senado, Renan Calheiros e com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves. Além da nota contra a PEC 37, também foi entregue nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) que considera inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 132/2012, que dá mais poderes aos delegados de polícia.
Na nota técnica sobre a PEC 37, o Ministério Público Federal defende que as polícias não detêm - e não podem deter - a legitimidade exclusiva para conduzir as investigações criminais. Fazer das polícias a exclusiva via de apuração e repressão de condutas delituosas penais gera grave concentração de função estatal, o que, segundo o MPF, não é compatível com o Estado democrático de Direito.
O órgão ministerial destaca ainda que diversas investigações acontecem diuturna e rotineiramente, com inúmeros resultados exitosos, sem a participação dos órgãos policiais, por ser absolutamente desnecessária. Órgãos como Receita Federal, Banco Central, Controladoria-Geral da União e Tribunais de Contas que enviam o resultado de investigações internas ao Ministério Público brasileiro nem mesmo consideram necessária a comunicação concomitante às polícias.
O órgão ministerial destaca ainda que diversas investigações acontecem diuturna e rotineiramente, com inúmeros resultados exitosos, sem a participação dos órgãos policiais, por ser absolutamente desnecessária. Órgãos como Receita Federal, Banco Central, Controladoria-Geral da União e Tribunais de Contas que enviam o resultado de investigações internas ao Ministério Público brasileiro nem mesmo consideram necessária a comunicação concomitante às polícias.
A melhor forma de se combater o crime, segundo a nota técnica, consiste justamente na interação e cooperação entre as diversas instâncias de fiscalização, investigação e controle. De acordo com o Ministério Público brasileiro, a concentração e o monopólio de parcela de poder a um único órgão, ainda mais quando se trata do braço armado do Estado, conduz a inevitáveis abusos e deixa a sociedade à mercê de violações aos seus mais básicos direitos e garantias fundamentais.
O Ministério Público ressalta que não rejeita o papel fundamental que as polícias desempenham no combate à criminalidade, nem pretende assumir o papel de centralizador ou único legitimado para as investigações criminais. Entretanto, esclarece que a concepção tradicional do princípio acusatório não só admite como também pressupõe que o órgão incumbido da formulação do eventual opinio delicti dirija a investigação e realize, autonomamente, atos de apuração, conforme tradição no mundo ocidental.
A nota técnica esclarece que o Ministério Público possui a missão constitucional fundamental de controlar a atividade policial e, na prática, o esvaziamento dessa atividade aconteceria com a aprovação da PEC 37. O texto acrescenta que grande parte dos casos nos quais é discutida a possibilidade de o Ministério Público investigar diz respeito, precisamente, a crimes praticados por policiais, situação revelada em alguns dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal.
O MPF finaliza a nota técnica reiterando que a consequência da aprovação da proposta de emenda constitucional será retirar todos os demais órgãos da linha de frente das investigações penais, prejudicando o combate à criminalidade e dotando a polícia de monopólio da investigação.
Leia a íntegra da nota técnica do MPF sobre a PEC 37:
Poder aos delegados - O Ministério Público Federal elaborou nota técnica em que considera inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 132/2012, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Para o MPF, o projeto poderá tornar a investigação mais ineficiente e enfraquecer o sistema de controle sobre a atividade policial, especialmente a exercida sobre os delegados. A iniciativa ainda cria obstáculos para a organização das políticas de segurança pública, dificultando o combate à criminalidade.
O PLC também apresenta vício de iniciativa - que deveria ser do chefe do Executivo – e é considerado inconstitucional por usurpar a competência dos estados para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, uma vez que atinge também os policiais civis. Além disso, cria um sistema de privilégios para o delegado sem similar na tradição jurídica dos países democráticos.
De acordo com a nota técnica do MPF, o PLC permite aos delegados de polícia, responsáveis pelo braço armado do Estado, independência funcional e outras garantias próprias da magistratura, sem conferir a eles as mesmas vedações, criando uma categoria privilegiada de agentes públicos, à maneira de equiparação com os membros do Judiciário e do Ministério Público.
A nota alerta que o PLC nº 132/2012, caso venha a ser aprovado, acarretará efeitos prejudiciais na política criminal e o efetivo combate à criminalidade. Ao conferir estatuto de magistrado ao delegado de polícia, o projeto traz, dentro do organismo policial, separação da estrutura do Judiciário e do Ministério Público, sustentada na independência funcional.
O documento enumera os riscos que a aprovação do PLC nº 132/2012 pode acarretar: restrição aos poderes de investigação e requisição dos órgãos de controle; blindagem dos delegados de polícia em face às determinações dos superiores hierárquicos; possibilidade de insegurança jurídica nos atos processuais; neutralização do dinamismo da polícia judiciária, entre outros.
A nota do MPF lembra ainda que o inquérito policial é instrumento de natureza administrativa e não configura atividade jurídica, pois ocorre na fase pré-processual. O inquérito não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, mas comum a diversos órgãos de Estado, a exemplo das Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, entre outros.
O MPF acredita que a aprovação do PLC pode instituir um verdadeiro “policial-juiz”, dando ênfase ao individualismo do delegado de polícia em detrimento da implementação das políticas de segurança pública estabelecidas. Por fim, a nota aponta que o PLC pode resultar especialmente no aprofundamento da burocratização e engessamento da polícia, inviabilizando a uniformidade e dinamismo da persecução penal.
Leia a íntegra da nota técnica do MPF sobre a PLC 132/2012:
FONTE: MPF