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sábado, 17 de agosto de 2013

Especialistas dizem que cartéis ainda são difíceis de punir mesmo com avanços na lei

Mesmo com o aperfeiçoamento na legislação e nos mecanismos de investigação ocorridos nos últimos anos, os cartéis e os demais tipos de acordos entre empresas para fraudar licitações e superfaturar preços são difíceis de punir no Brasil. Segundo especialistas, a necessidade de articulação com a polícia e o Ministério Público para conseguir provas dificultam o trabalho dos órgãos de defesa da concorrência como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Para Mamede Said, vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Direito Público, a principal limitação do Cade consiste no fato de que o órgão tem atribuições administrativas e não pode punir judicialmente as empresas que cometem práticas desleais de mercado. “O Cade pode cobrar multas e impor obrigações, mas tudo isso tem apenas valor extrajudicial. A punição criminal só pode ser concedida pela Justiça”, disse. “O Cade é eficiente para analisar fusões e aquisições de empresas, mas tem limitações para combater cartéis.”
Na avaliação do professor, apenas a atuação coordenada entre o Cade, o Ministério Público e a polícia desde o início das investigações podem tornar viável a repressão aos cartéis. “O Ministério Público pode agir por iniciativa própria. Basta uma notícia crime [divulgação de ato suspeito pela imprensa] para um promotor abrir uma investigação ou pedir que a polícia atue no caso. O Cade complementa esse trabalho, levantando documentos e repassando as informações”, explica.
Presidente do Cade entre 1996 e 2000, Gesner Oliveira ressaltou que o órgão ainda tem limitações para combater cartéis. Ele, no entanto, acredita que houve melhoras nos últimos anos. O ex-dirigente avalia que a criação de mecanismos de investigação e a nova lei de defesa da concorrência que entrou em vigor em maio do ano passado ampliaram o poder de investigação do órgão, que agora pode aplicar multas mais altas e basear os trabalhos em provas diretas, obtidas por busca e apreensão.
“A nova lei criou vários instrumentos, como uma Superintendência-Geral [que substituiu a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça] com mais recursos humanos e materiais para fazer investigações. O mecanismo de busca e apreensão de documentos, que existe desde meados dos anos 2000, foi consolidado na nova legislação”, destaca Oliveira. Ele também disse que a celebração de convênios com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal tornou o Cade mais integrado aos demais poderes.
O ex-presidente do Cade cita, ainda, o mecanismo de delação premiada como instrumento essencial para as investigações de cartéis. “Os programas de leniência não foram criados pela nova lei, mas foram aperfeiçoados com a nova legislação. Muitas investigações só surgem porque alguma parte concordou em entregar os dados para ter desconto nas multas”, explica.
No caso da suspeita de cartel nos metrôs de São Paulo e do Distrito Federal, a Siemens, uma das empresas acusadas de participar do esquema, entregou dados ao Cade por meio da delação premiada.
Mesmo com os avanços no campo administrativo, a legislação penal contra os cartéis e os conluios entre empresas precisa ser revista. O promotor de Justiça encarregado das investigações do cartel no metrô de São Paulo, Marcelo Mendroni, do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), defendeu, no último dia 9, penas mais amplas para os crimes contra a ordem econômica.
“Se o empresário pratica cartel, está sujeito à pena de dois [anos] a cinco anos, com possibilidade de regime aberto ou prestação de serviços comunitários. Enquanto a pena mínima não for aumentada para quatro [anos] ou cinco anos de reclusão, esse é um crime que compensa no Brasil”, criticou Mendroni.
Apesar da ampliação dos mecanismos de investigação nos últimos anos, o promotor considera a obtenção de provas ainda difícil no país. “A prática de cartel é sistêmica no Brasil. A nossa dificuldade é conseguir provas. Não é sempre que aparece um leniente para trazer as informações e ter o interesse de colaborar, como a Siemens está fazendo”, acrescentou o promotor.
FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Senado aprova punição mais severa a juízes e integrantes do Ministério Público

O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, com 64 votos favoráveis no primeiro turno e 62 favoráveis no segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional que determina punições mais severas a juízes que cometeram falhas graves, como envolvimento com corrupção. Atualmente, a aposentadoria compulsória é a punição disciplinar máxima a magistrados.
Os senadores decidiram suprimir o interstício constitucional para entre os dois turnos de votação.
A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados. A PEC 53/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), tramitou em conjunto com a PEC 75/2011, também do parlamentar pernambucano.
O relatório do senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentado na forma de substitutivo, acatou o texto da PEC 75/2011 que prevê a possibilidade de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores, a partir de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
Essas duas propostas fazem parte da pauta prioritária definida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em junho, em conjunto com os líderes partidários como resposta às manifestações populares.
FONTE: Agência Senado

sábado, 3 de agosto de 2013

Fim de aposentadoria como penalidade para juízes deve voltar à pauta do Senado

Na próxima semana, com o fim do recesso branco, senadores devem retomar os debates sobre o fim da aposentadoria compulsória de juízes afastados por crimes de corrupção. A medida prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os parlamentares. A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no último dia 11 por um pedido de vista da Mesa Diretora.
Os autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), criticam as brechas deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma em um prêmio.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), reconheceu a necessidade de aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de juízes quanto de membros do Ministério Público.
"Na terça-feira [6], às 15h, haverá reunião de líderes e é quando definiremos a data de votação das PECs 75 e 53 em plenário. As emendas apresentadas já foram incorporadas ao segundo substitutivo que apresentei. A expectativa é que as PECs sejam incluídas na pauta dessa próxima semana."
Maggi defende que, nos casos de crimes que preveem a perda do cargo, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público sejam obrigados a representar ao Ministério Público para que o órgão proponha ação judicial para a perda do cargo, no prazo de 30 dias, em regime de tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.
No caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse concluída, sem a penalidade da aposentadoria.
“Com a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão integralmente aplicados nessa situação”, destacou Maggi. A proposta é que o magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria nesse período.
Segundo ele, com essas alterações, é possível avançar dentro dos parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta a punição de “maus profissionais”, avaliou o senador.
Uma das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. O pressuposto, que impede que esses profissionais sejam afastados ou demitidos, é apontado como uma das principais garantias da autonomia do Judiciário.
O relator ainda quer incluir duas mudanças no texto. A primeira alteração que Maggi propõe no substitutivo transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo Presidente da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento para os tribunais regionais Federais e para os tribunais regionais do Trabalho. A outra alteração também deixaria na mão da a responsabilidade pela edição dos atos de concessão de aposentadoria de seus membros.
FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Aprovada responsabilização de gestores do SUS envolvidos em irregularidades

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), um mecanismo legal mais específico e eficaz para punir gestores de políticas públicas de saúde no âmbito da União, dos estados e dos municípios envolvidos em ações fraudulentas.
A responsabilização destes agentes públicos foi proposta no PLS 174/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), e contou com voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), mantido pelo relator ad hoc, Anibal Diniz (PT-AC).
Atualmente, a única forma de enfrentar irregularidades no setor é suspender repasses do Ministério da Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva prestação dos serviços. Humberto observou, entretanto, que a medida falha por não punir o mau gestor.
Apenas prejudica a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para a população – ressaltou, na justificação do PLS 174/2011.
Sanções
Advertência e multa são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no setor. Deverão ser aplicadas, entre outras situações, quando o gestor deixar de estruturar o fundo de saúde; não apresentar os planos de saúde e os relatórios de gestão; impedir o acesso às informações financeiras e administrativas relativas às políticas públicas em execução.
O valor da multa vai variar entre dez e cinquenta vezes o valor do salário mínimo vigente na data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez a vinte vezes.
Crimes de responsabilidade
O PLS 174/2011 também cuida de enquadrar os gestores de saúde infratores na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). Dentre as práticas classificadas como crime de responsabilidade sanitária, destacam-se a transferência de recursos do fundo de saúde para outra conta, mesmo que vinculada ao setor público; a não execução de ações previstas no plano de saúde; a inserção de informações falsas no relatório de gestão.
Se houver indícios concretos da ocorrência de infração administrativa ou crime de responsabilidade sanitária, caberá ao conselho de saúde federal, estadual ou municipal e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) acionar o Ministério Público e os órgãos de controle e externo para investigarem o caso.
Ajuste de conduta
Ao defender a proposta na CCJ, Humberto adiantou que vai aprofundar o debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o PLS 174/2011 deverá ser votado em decisão terminativa. Ele realçou sua intenção, ao apresentá-la, de viabilizar a implantação de políticas nacionais de saúde a partir do estabelecimento de responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios.
- Estamos legalizando as comissões intergestores e dando aos pactos que são feitos nessas comissões a condição de ser um contrato que pode ser cobrado legalmente - comentou, observando que as responsabilidades de cada parte poderão ser cobradas a partir do Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (Tacs) a ser celebrado entre si.
FONTE: Agência Senado

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Secretária de Educação de Crateús tenta intimidar gestores escolares

A secretária de Educação de Crateús, Amélia Gonçalves, mais uma vez, tenta intimidar gestores escolares que ousam ter opinião discordante da gestão municipal. Desta feita, o objetivo da secretária é desmobilizar as escolas e minar o apoio dos professores à paralisação geral de amanhã (2). Para participarem do movimento contra a mudança de regime, algumas escolas deliberaram por ministrar aula normal nesta quarta-feira (1), mas, em ofício encaminhado aos gestores escolares do município, Amélia ameaça punir aqueles cujas escolas abrirem as portas no Dia do Trabalhador.

Leia o ofício da secretária.
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