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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Governo diz que 237 estrangeiros do Mais Médicos aguardam registro para trabalhar

Um levantamento do Ministério da Saúde aponta que 237 médicos com diploma estrangeiro do Programa Mais Médicos aguardam a emissão do registro provisório. Sem o documento, esses profissionais não podem trabalhar no país.
O registro provisório é emitido pelos conselhos regionais de Medicina (CRMs). Já se a Medida Provisória 621, que cria o Mais Médicos, for aprovada no Senado, a competência passará a ser do Ministério da Saúde. O presidente do Senado, Renan Calheiros, confirmou ontem (15) que a votação será hoje. 
De acordo com o ministério, os profissionais que não têm registro provisório receberam a bolsa de R$ 10 mil, prevista no programa. O ministério divulgou ainda que 1.020 médicos do programa estão trabalhando. Eles foram contratados na primeira etapa.
Do total, 577 são formados no Brasil e 443 têm diploma estrangeiro. Conforme o levantamento, 40% estão trabalhando no Nordeste, com destaque para os estados da Bahia e do Ceará que, juntos, reúnem 205 profissionais. De acordo com cálculos do ministério, 3,5 milhões de pessoas estão sendo atendidas, sendo que 61% vivem no Norte e Nordeste do país.

FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 24 de setembro de 2013

TSE aprova criação do partido Solidariedade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24) a criação do partido Solidariedade, fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. A legenda será identificada com o número 77. Com o registro, o Brasil passa a ter 32 partidos registrados no TSE. O partido conseguiu apoiamento de 503 mil eleitores no país, número superior ao mínimo de 0,5% de apoiamentos em relação ao eleitorado.
Por 4 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o partido cumpriu os requisitos para obtenção do registro. As ministras Laurita Vaz, Cármen Lúcia, e os ministros Otávio de Noronha e Dias Toffoli votaram a favor da concessão do registro.
Os votos divergentes foram de Marco Aurélio e Luciana Lóssio. Eles seguiram o voto do ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro. Ele entendeu que o registro do Solidariedade não poderia ser concedido porque as fichas de apoiamento de eleitores entregues ao tribunal estão incompletas. Segundo o ministro, as fichas devem ser anexadas à lista com os nomes de apoiadores.
Em parecer enviado ontem (23) ao TSE, o vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, empossado na semana passada, informou que há indícios de fraude nas assinaturas de apoiadores do Solidariedade e pediu que a Polícia Federal investigue o caso.
Na sessão de hoje, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a posição do Ministério Público e disse que o pedido de investigação foi feito porque foram apontados indícios de fraude no processo, como utilização do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) para obtenção das assinaturas.
A advogada do Solidariedade, Maria Cláudia Bucchianeri, defendeu que o parecer de Aragão fosse desconsiderado pelos ministros do TSE, por entender que o Ministério Público não poderia impugnar o registro do partido, após perecer conclusivo a favor do partido feito pela ex-procuradora eleitoral Sandra Cureau. De acordo com a advogada, o registro deve ser concedido, porque o partido cumpriu todos os requisitos da Justiça Eleitoral.
Sobre as acusações de irregularidades nas fichas de apoiamento entregues ao TSE, a defesa do Solidariedade declarou que a possibilidade de duplicidade de nomes de eleitores é nula. Maria Cláudia Bucchianeri esclareceu que cartórios eleitorais estaduais conferem as assinaturas para impedir que o eleitor apoie duas vezes o mesmo partido. “Eventuais dúvidas sobre as certidões devem ser apuradas pela via do inquérito”, disse a advogada.
O ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro, declarou que não há como presumir informações falsificadas nas certidões. “Não há como presumir que as certidões teriam dados falsos. O que se presume é que análise das certidões foram criteriosas e técnicas. As suspeitas foram encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação e as assinaturas não foram atestadas”, disse Neves.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), fundador do partido, disse hoje (24) que o Solidariedade cumpriu todas as formalidades necessárias para obter registro no TSE.
Em nota, o Sindlegis disse que são inverídicas as acusações de que dados pessoais de filiados foram usados para preencher fichas de apoio ao partido Solidariedade.
FONTE: Agência Brasil

sábado, 21 de setembro de 2013

Ministério da Saúde diz que não tem acordo com CFM para alterar documentos para concessão de registros

O Ministério da Saúde divulgou nota dizendo que não tem acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para alterar o rol de documentos e informações para concessão dos registros aos profissionais com diploma estrangeiro do Mais Médicos. 
Depois de parecer da Advocacia-Geral da União determinando que os conselhos regionais devem registrar os médicos e de 17 decisões judiciais favoráveis ao programa, o CFM emitiu ontem (20) nota declarando que está orientando os conselhos regionais (CRMs) a registrar os médicos com diploma estrangeiro, desde que a documentação esteja completa e sem inconsistências.
Na nota, a entidade diz que os CRMs darão um prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde informe às entidades o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos intercambistas inscritos. A exigência, segundo o CFM, é baseada na defesa perante a Justiça do Rio Grande do Sul, em que, segundo a entidade médica, a AGU reconhece a pertinência do pedido.
O procurador-geral da União, Paulo Kuhn, disse que não há problema em fornecer outras informações, mas que não é possível prever um prazo para isso, pois depende de outros órgãos. Segundo o Ministério da Saúde, as informações sobre tutoria, supervisão e municípios de treinamento em serviço dos médicos serão tornadas públicas, “mas não podem ser exigidas para a concessão de registro, pois não há previsão para isso em lei ou em sua regulamentação”.
Os documentos estipulados pela Medida Provisória 621, que cria o Mais Médicos são: declaração de participação do profissional no Mais Médicos, fornecido pela coordenação do programa; formulário da coordenação do programa com foto; cópia de documento que comprove nome, nacionalidade, data e lugar do nascimento, filiação; cópia da habilitação profissional para o exercício de medicina e cópia do diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira. Levantamento preliminar feito pelo CFM com os CRMs mostra um número significativo de dossiês incompletos.
De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), há inconsistências na documentação apresentada pelos 55 intercambistas que lá solicitaram o registro provisório. Entre as irregularidades encontradas estão a falta de tradução juramentada de seus idiomas de origem, tradução manuscrita, declarações sobre a formação profissional descritas em papel comum, sem qualquer tipo de registro que comprovasse a validade do documento.O Cremesp disse que vai devolver a documentação com falhas ao Ministério da Saúde, para que este dê um parecer.
Segundo o Ministério da Saúde, o governo federal obteve decisões favoráveis em 17 das 29 ações de CRMs de 26 unidades federativas questionando o Programa Mais Médicos e em dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal. Até agora, os CRMs de Roraima e do Maranhão foram os únicos que não entraram na Justiça questionando o programa.
FONTE: Agência Brasil

domingo, 31 de março de 2013

Índios ainda não integrados à sociedade não precisam registrar nascimento em cartório, decide TJCE


O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os índios ainda não integrados à sociedade estarão desobrigados de registrar nascimento em cartório. Nesses casos, o procedimento válido é o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
A iniciativa tem o objetivo de regulamentar o Registro Civil dos indígenas e está em conformidade com os artigos 5º e 231º da Constituição Federal, com o Estatuto do Índio e a Lei de Registros Públicos. A medida consta no Provimento nº 06/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira (26/03).
De acordo com o documento, devem ser incluídas, no registro, informações relativas à origem indígena, etnia, aldeia e município de origem. Os índios já cadastrados no Serviço de Registro Civil poderão solicitar, por via judicial, a retificação do documento e a inclusão dessas informações. O pedido deve ser feito pelo interessado ou representante legal.
O Provimento também regulariza o registro tardio dos indígenas. Em caso de dúvida sobre a autenticidade das declarações, o registrador poderá exigir a presença de representante da Fundação Nacional do Índio (Funai) e apresentação de certidão negativa de registro de nascimento.
FONTE: TJCE